EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
- Antonio R. Fenille Júnior
- 15 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
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Tema de grande discussão atualmente, a Exoneração do dever alimentar sempre nos traz algumas dúvidas. Dúvidas estas que buscarei eliminar.
Quando devo parar de pagar a pensão alimentícia?
Só se deve parar de pagar a verba alimentar quando decidido por um juiz Togado, jamais se deve deixar de pagar espontaneamente, caso o faça, correrá sério risco de ser preso.
Quando devo procurar o judiciário para requerer a exoneração no dever alimentar?
Com a capacidade civil alcançada pelo alimentado (filho), podemos adentrar com o pedido para que seja cessado o dever no pagamento das verbas alimentícias.
Todavia, caso o alimentado ingresse em um curso superior, esta obrigação se estende até o final do curso ou até completar 24 anos.
Ocorre que o alimentado já começou a trabalhar, o que fazer?
Neste caso será necessário avaliar o binômio NecessidadexPossibilidade, pois pode ser que o valor recebido pelo labor não seja suficiente para arcar com as despesas no estudo, caso seja suficiente, dificilmente continuará a prestação da mencionada verba.
Mas mudei de emprego, estou recebendo menos, posso diminuir a quantia paga?
Conforme destacado anteriormente, só poderá modificar/cessar o valor pago com uma decisão judicial, em qualquer hipótese será necessário entrar com uma ação.
O valor que eu pago não está sendo repassado para meu filho, o que eu faço?
Você pode entrar com uma ação requerendo a guarda de seu filho, caso esta seja julgada procedente, você poderá requerer que a outra parte pague o valor de alimentos.
Meu filho tem um problema que o deixou incapaz de exercer a vida civil, o que eu faço?
Caso seja o filho incapaz, muitas das vezes, será presumida sua necessidade e receber alimentos, então, mesmo completando a maioridade, o pagamento da pensão alimentícia não cessará.


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