LIGAÇÕES DE COBRANÇA EM ELEVADO NÚMERO
- Antonio R. Fenille Júnior
- 13 de fev. de 2019
- 3 min de leitura

Inúmeros são os casos em que a pessoa recebe elevados números de ligações de determinada agência de cobrança, ocorrendo casos em que chegam a ser efetuadas mais de 8 em um único dia. Além do que, em muitas das vezes a pessoa que procuram não é a atual proprietária do número.
Frente a tal fato, podemos adentrar com uma demanda judicial exigindo além de danos morais, que cessem as ligações, sob pena de multa diária, neste sentido se posiciona nossos tribunais:
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, em que o(a) embargante alegou, em síntese, que há omissão na decisão de fls. 60/61. Por esse motivo, requereu o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para o fim de suprir a omissão apontada. Decido. Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do(a) embargante. Sustenta a embargante que a decisão de fls. 60/61 é omissa quanto à imposição de multa diária em caso de descumprimento "injustificado" da medida, pela parte requerida. Assiste razão ao embargante quanto à omissão alegada. Conforme mencionado na decisão atacada, deverá o requerido se abster de realizar qualquer cobrança por mensagens eletrônicas ou ligações (relacionada ao contrato nº xxxxxx em nome de xxxxxxx), até a solução da lide. Para o caso de descumprimento, fixo multa de R$ 200,00, por cada cobrança realizada, sem prejuízo da eventual configuração do crime de desobediência. No restante, a decisão permanece tal como lançada. Publique. Intime. Intime-se.
Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote. 2. Da narrativa inicial, extrai-se que a autora pretende a antecipação de tutela para que seja determinado ao requerido que o mesmo se abstenha de dirigir novas cobranças à requerente, por mensagens eletrônicas e ligações, referente à débito oriundo de contrato com terceiros. 3. Em análise compatível com a presente fase processual, e a verossimilhança nas alegações da requerente o pedido de tutela antecipada comporta deferimento, tendo em vista que não é possível, neste momento, exigir da autora a comprovação de suas alegações, pois para tanto seria necessária a produção de prova negativa. Além disso, a suspensão das referidas cobranças não trará prejuízo algum ao requerido. Diante deste quadro, defiro a antecipação da tutela afim de determinar ao requerido que se abstenha de realizar em face da autora, qualquer ato de cobrança, por mensagens eletrônicas e ligações (relacionada ao contrato nº xxxxxx em nome de xxxxxxx), até a solução da lide. Expeça o necessário. 4. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5. Cite o requerido, por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido. 6. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 7. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 8. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Intime. Advogados(s): Antonio Rogério Fenille Júnior (OAB 398705/SP) .
Já no que tange dívida em seu próprio nome, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é claro ao afirmar em seu artigo 42 que o consumidor inadimplente jamais poderá ser exposto ou submetido a qualquer constrangimento ou ameaça.
Caso esteja sendo importunado (a) devido ao excesso de ligações recebidas, seja por dívida de seu nome ou em nome de terceiro, entre em contato com nosso escritório.
(16) 99760-2526 (whatsapp) e (16) 3212-0399.



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