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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COMO PROCEDER?

  • Foto do escritor: Antonio R. Fenille Júnior
    Antonio R. Fenille Júnior
  • 17 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura


Medida utilizada para coibir os maus pagadores é a inscrição do nome no rol de inadimplentes (SCPC, SPC, SERASA).


A inclusão do nome em tais cadastros não será superior a 5 anos, como previsto no artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).


Todavia, diversas são as vezes em que o consumidor tem seu nome cadastrado na listagem de maus pagadores indevidamente, sendo recorrentes os casos em que a pessoa sofre um grande constrangimento ao descobrir a ocorrência de tal equívoco (Por exemplo a pessoa ser proibida de comprar um veículo por seu nome estar "sujo").


Para que a pessoa consiga a reparação pelo dano MORAL (até mesmo lucros cessantes) que sofreu, se dará através de uma demanda judicial.

Algumas observações importantes a serem feitas são:

1- O cadastro no rol de devedor não pode ser superior a 5 anos;

2- O credor tem que "limpar" o nome do devedor até 5 dias úteis após o pagamento;

3- SEU NOME PODE SER NEGATIVADO CASO DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA;

4- A pessoa que sofrer um abalo moral graças ao indevido cadastro, terá o prazo de 3 anos (da data do abalo) para ajuizar uma ação;

5- A simples cobrança, sem a negativação, não gera dano moral.


Importante destacar que caso a pessoa encontre com seu nome negativado, a negativação errada por outra dívida não gera dano moral.


Quanto ao valor recebido a título de indenização pelo dano moral sofrido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o valor máximo é de 50 salários mínimos, NÃO MENCIONANDO VALOR MÍNIMO:

" Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de ser razoável, em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a quantificação dos danos morais em valor equivalente a até 50 salários mínimos. Precedentes.(...) (AgInt no AREsp 988.161/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017) "


NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, GERA DANO MORAL!!!!!!!!!!


Caso seu nome tenha sido negativado indevidamente, entre em contato conosco, iremos buscar sanar todas as dúvidas e prestar um bom atendimento a você, além, claro, de buscar a devida compensação financeira pelo abalo moral sofrido.

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