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A IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DA GESTANTE

  • Foto do escritor: Antonio R. Fenille Júnior
    Antonio R. Fenille Júnior
  • 8 de out. de 2018
  • 2 min de leitura

Em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente na ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), em seu artigo 10º, inciso "b", é claro em afirmar que a gestante, até 5 meses após o parto, estará acobertada pela garantia de emprego.


Nosso legislador buscou através deste artigo garantir, NÃO O EMPREGO DA MÃE mas sim, que a criança tenha condições o suficiente para permanecer viva após o nascimento. Uma criança faz com que os genitores "conquistem" diversos gastos, imaginem se a mãe perde o emprego quando descobre que está gravida? Seria algo muito complicado para todos os integrantes da família.


Mas a partir de quando a gestante faz jus ao benefício da estabilidade?

- Ela fará jus a partir do momento da concepção (confirmação efetiva da gestação), não havendo a necessidade do patrão saber que sua funcionária está grávida (para falar a verdade, nem ela necessita saber que está grávida, se for dispensada sem justa causa, estará agraciada por tal benesse).


Mas eu fui mandada embora e, durante o período de Aviso Prévio, que cumpri em casa, fiquei grávida, e agora o que acontece?

Calma, você fará jus à garantia de emprego, pois, o Aviso Prévio prolonga o contrato de trabalho, por exemplo: Se Clotilde trabalhou 12 meses para Anacleto, ele decidiu por dispensá-la no dia 20 de Abril, para efeitos legais Clotilde irá trabalhar até o dia 21 de maio, se ela ficar grávida neste período (20 de abril/21 de maio), estará coberta pela garantia de emprego (Lei nº. 12.812 de 16 de maio de 2013).


Até quanto tempo, após o nascimento da criança, tenho direito a estabilidade?

Conforme mencionado, o artigo 10º, inciso "b", da ADCT, é claro em afirmar o prazo de até 5 meses após o parto.


Adotei uma criança, tenho direito a estabilidade?

NÃO, no caso de adoção a mulher não fará jus a estabilidade.


A empregada doméstica também tem direito a estabilidade?

Sim, ela terá o mesmo direito que qualquer outra empregada dentro da empresa.


Mas Dr., a mulher que estava grávida faleceu no parto, como fica está situação?

A garantia de emprego será, NESTE CASO, estendida ao guardião/guardiã do recém-nascido, pois, conforme já trazido neste texto, a estabilidade é uma garantia para a criança, então o legislador buscou sempre proteger, num intuito social, sempre buscaremos que a criança tenha meios o suficiente para viver.


Então, eu como pai, terei direito a estabilidade no emprego?

Apenas se ocorrer o caso dito acima, falecer a genitora da criança (lembremos do prazo de 5 meses após o nascimento, superado este acaba a estabilidade).


Mas, então, a grávida jamais poderá ser mandada embora sem justa causa?

NÃO, ela poderá ser mandada embora se cometer uma falta grave durante o prazo de estabilidade.

Todavia, pode ser revertido na vara trabalhista esta dispensa imotivada.


Dr., isso está acontecendo comigo, e agora?


Se fizer menos de 2 anos da dispensa, entre em contato com nosso escritório, iremos buscar meios o suficiente para sanar suas dúvidas!


ANTONIO ROGÉRIO FENILLE JÚNIOR

OAB/SP nº. 398.705

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