A IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DA GESTANTE
- Antonio R. Fenille Júnior
- 8 de out. de 2018
- 2 min de leitura
Em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente na ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), em seu artigo 10º, inciso "b", é claro em afirmar que a gestante, até 5 meses após o parto, estará acobertada pela garantia de emprego.
Nosso legislador buscou através deste artigo garantir, NÃO O EMPREGO DA MÃE mas sim, que a criança tenha condições o suficiente para permanecer viva após o nascimento. Uma criança faz com que os genitores "conquistem" diversos gastos, imaginem se a mãe perde o emprego quando descobre que está gravida? Seria algo muito complicado para todos os integrantes da família.
Mas a partir de quando a gestante faz jus ao benefício da estabilidade?
- Ela fará jus a partir do momento da concepção (confirmação efetiva da gestação), não havendo a necessidade do patrão saber que sua funcionária está grávida (para falar a verdade, nem ela necessita saber que está grávida, se for dispensada sem justa causa, estará agraciada por tal benesse).
Mas eu fui mandada embora e, durante o período de Aviso Prévio, que cumpri em casa, fiquei grávida, e agora o que acontece?
Calma, você fará jus à garantia de emprego, pois, o Aviso Prévio prolonga o contrato de trabalho, por exemplo: Se Clotilde trabalhou 12 meses para Anacleto, ele decidiu por dispensá-la no dia 20 de Abril, para efeitos legais Clotilde irá trabalhar até o dia 21 de maio, se ela ficar grávida neste período (20 de abril/21 de maio), estará coberta pela garantia de emprego (Lei nº. 12.812 de 16 de maio de 2013).
Até quanto tempo, após o nascimento da criança, tenho direito a estabilidade?
Conforme mencionado, o artigo 10º, inciso "b", da ADCT, é claro em afirmar o prazo de até 5 meses após o parto.
Adotei uma criança, tenho direito a estabilidade?
NÃO, no caso de adoção a mulher não fará jus a estabilidade.
A empregada doméstica também tem direito a estabilidade?
Sim, ela terá o mesmo direito que qualquer outra empregada dentro da empresa.
Mas Dr., a mulher que estava grávida faleceu no parto, como fica está situação?
A garantia de emprego será, NESTE CASO, estendida ao guardião/guardiã do recém-nascido, pois, conforme já trazido neste texto, a estabilidade é uma garantia para a criança, então o legislador buscou sempre proteger, num intuito social, sempre buscaremos que a criança tenha meios o suficiente para viver.
Então, eu como pai, terei direito a estabilidade no emprego?
Apenas se ocorrer o caso dito acima, falecer a genitora da criança (lembremos do prazo de 5 meses após o nascimento, superado este acaba a estabilidade).
Mas, então, a grávida jamais poderá ser mandada embora sem justa causa?
NÃO, ela poderá ser mandada embora se cometer uma falta grave durante o prazo de estabilidade.
Todavia, pode ser revertido na vara trabalhista esta dispensa imotivada.
Dr., isso está acontecendo comigo, e agora?
Se fizer menos de 2 anos da dispensa, entre em contato com nosso escritório, iremos buscar meios o suficiente para sanar suas dúvidas!
ANTONIO ROGÉRIO FENILLE JÚNIOR
OAB/SP nº. 398.705

Comentários